TJSP - 1002104-93.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002104-93.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rita da Silva Leite - Obras Sociais e Educacionais de Luz Osel - Ante a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora, em réplica, em quinze (15) dias úteis. - ADV: MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), SIMONY SOARES TRETTEL (OAB 355588/SP), CARLOS ALBERTO SALLES SILVA SANTOS (OAB 387121/SP) -
18/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/09/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002104-93.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rita da Silva Leite -
Vistos.
Para a concessão da tutela de urgência exige-se os pressupostos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Num juízo de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pleiteada, pois os documentos trazidos pela parte autora (fls. 14/29) são insuficientes para comprovar, de antemão, os fatos narrados na petição inicial.
Por essas razões, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, resguardando eventual reapreciação com a vinda de maiores elementos de cognição.
Cite-se a parte ré para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Anote-se.
Int. - ADV: SIMONY SOARES TRETTEL (OAB 355588/SP), CARLOS ALBERTO SALLES SILVA SANTOS (OAB 387121/SP) -
27/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:40
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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