TJSP - 4000443-39.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000443-39.2025.8.26.0281/SP AUTOR: YASMIN KAUANI REIS ARAUJOADVOGADO(A): RODRIGO BARBIERI DOS SANTOS (OAB SP240540) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência.
Assim, CITE-SE a parte ré, com as expressas advertências da lei, ficando advertida de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, ou, nos termos do disposto no artigo 62, incisos II e III, da lei nº 8.245/91, requerer, dentro do mesmo prazo, autorização para o pagamento do débito, sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
Arbitro, desde já, os honorários advocatícios do patrono do(a) locador(a), para o caso de eventual purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do valor do débito apurado no dia do efetivo pagamento.
Cientifiquem-se os fiadores e eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, se o caso.
II) Intimem-se. -
04/09/2025 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:48
Decisão interlocutória
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02/09/2025 17:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66320, Subguia 65836 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 448,35
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02/09/2025 17:08
Link para pagamento - Guia: 66320, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65836&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - YASMIN KAUANI REIS ARAUJO - Guia 66320 - R$ 448,35
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02/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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