TJSP - 1500207-44.2024.8.26.0628
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANIEL RODRIGUES DO CARMO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 60325561, CPF *01.***.*60-71, pai RAIMUNDO MORAIS DO CARMO, mãe IVETE TEREZA RODRIGUES, Nascido/Nascida em 08/02/2004, de cor Pardo, natural de Maraba, - PA, com endereço à Rua Paulo Augusto de Andrade, 550, escadão 24-B, Jardim Sao Judas Tadeu, CEP 06786-070, Taboão da Serra - SP, Fone 11 96789-1475. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...
VISTOS. DANIEL RODRIGUES DO CARMO, qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 33, “caput”, c.c. o artigo 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, porque, conforme denúncia, no dia 15 de janeiro de 2024, por volta das 12h20min, na Estrada São Judas, nº 680, Parque Esplanada, nesta cidade e Comarca de Embu das Artes, agindo em concurso com o adolescente Gabriel Carvalho Fernandes (fls. 04), trazia consigo, vendia e expunha à venda, para fins de tráfico, as drogas consistentes em 148,3g (cento e quarenta e oito gramas e três decigramas) de maconha, acondicionadas em 60 (sessenta) invólucros de plástico; 44,3g (quarenta e quatro gramas e três decigramas) de crack, acondicionadas em 132 (cento e trinta e dois) invólucros de plástico; e 57,5g (cinquenta e sete gramas e cinco decigramas) de cocaína, acondicionadas em 105 (cento e cinco) microtubos de plástico; sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 22, laudo de constatação de fls. 24/26 e laudo de exame químico-toxicológico de fls. 60/62. A denúncia foi recebida em 11 de março de 2024 (fls. 81/82). Em instrução, foram ouvidas duas testemunhas comuns e ao final fora decretada a revelia do acusado (mídia digital acostada aos autos). Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação, nos termos da denúncia. A defesa (fls. 149/157), por sua vez, requereu a absolvição, tendo em vista que não restou comprovada a participação do acusado no crime que lhe é imputado. ESTE É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO... ... Ante todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para CONDENAR o réu DANIEL RODRIGUES DO CARMO, à pena de 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de , além de 388 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 33, “caput”, c.c. o artigo 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/2006. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, também pelo período de 03 anos, 10 meses e 20 dias, bem como ao pagamento de uma pena de multa, no valor equivalente a 10 (dez) dias-multa, sem prejuízo do pagamento da pena de multa anteriormente fixada. Diante do regime de pena ora aplicado, poderá o réu apelar em liberdade. Autorizo a destruição dos entorpecentes apreendidos, de acordo com o art. 50 da mencionada lei, caso ainda não tenha sido realizada. Determino o perdimento dos valores apreendidos em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei de Tóxicos. Com o trânsito em julgado, oficie-se a Justiça Eleitoral a fim de que sejam suspensos os seus direitos políticos nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição da República. Taxa judiciária pelo réu, nos termos da legislação estadual vigente, com a ressalva da assistência pela Defensoria Pública. P.I...”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
04/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:46
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
18/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 02:00:00, 1ª Vara Judicial.
-
06/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 02:45:00, 1ª Vara Judicial.
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22/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 12:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/10/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 22:04
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:52
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 11:38
Recebida a denúncia
-
11/03/2024 20:50
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:40
Evoluída a classe de 280 para 300
-
23/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2024 16:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:19
Expedição de Alvará.
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16/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:36
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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16/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:26
Mudança de Magistrado
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15/01/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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