TJSP - 1000399-56.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000399-56.2025.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Larissa Souza Vicentin Rodrigues - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AÇÃO REVISIONAL C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS PEDIDOS COM A RESPONSABILIZAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PARCIAL REFORMA, PARA CANCELAR A CONDENAÇÃO DA AUTORA PELO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA ÍMPROBA E PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEGUNDO AS CONTEMPORÂNEAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA COBRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; OU A COMPENSAÇÃO DESSE CRÉDITO FRENTE AO EVENTUAL E EFETIVO SALDO DEVEDOR CONSEQUENTE PROCLAMAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE.1.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS TAXAS CONTRATADAS EXCEDENDO O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DE MESMA ESPÉCIE.
HIPÓTESE IMPONDO A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, NOS TERMOS DO JULGAMENTO DE PROCEDIMENTOS REPETITIVOS DE QUE É PARADIGMA O RESP. 1.061.530/RS (TEMA 27).
SENTENÇA MODIFICADA NESSA PASSAGEM.2.
SEGUROS PRESTAMISTA E DE ASSISTÊNCIA DO BEM ORIENTAÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP. 1.639.259/SP, SOB O PROCEDIMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, NO SENTIDO DE QUE CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO CARACTERIZANDO VENDA CASADA.
CLÁUSULA CONTIDA NA CÉDULA DE CRÉDITO QUE DOCUMENTOU O FINANCIAMENTO DEMONSTRANDO TER SIDO ASSEGURADA À AUTORA LIBERDADE NA CONTRATAÇÃO, NO QUE SE REFERE À ESCOLHA DA SEGURADORA. 3.
REPETIÇÃO EM DOBRO DOBRA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC INCABÍVEL NA SITUAÇÃO DOS AUTOS, CONQUANTO CELEBRADO O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO CARTÃO APÓS O PRAZO DE MODULAÇÃO ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DO EARESP 676.608/RS, PELA CORTE ESPECIAL DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
HIPÓTESE EM QUE NÃO SE ENXERGA INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, EMBORA TENHAM OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS SUPERADO POUCO MAIS QUE O DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO.4.
MÁ-FÉ IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA ÍMPROBA NO PROCEDER DA AUTORA, TANTO QUE ACOLHIDOS, AINDA QUE EM PARTE, OS PEDIDOS.
DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP) - Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP) - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB: 4752/SP) - 3º andar -
16/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:54
Julgada improcedente a ação
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06/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:29
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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26/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:54
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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