TJSP - 0000229-69.2025.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000229-69.2025.8.26.0232/01 - Requisição de Pequeno Valor - Resgate de Contribuição - José Alcides Gracio -
Vistos.
Nos termos do o artigo 6º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, "A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto." Ficam as partes intimadas da instauração do presente incidente, com possibilidade de manifestação e juntada dos documentos faltantes, no prazo de 15 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP) -
27/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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