TJSP - 1021255-72.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:21
Classe retificada de 39 para 31
-
04/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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03/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021255-72.2025.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreza de Cássia Marcolino de Araujo -
Vistos.
Recebo a presente como pedido de Inventário dos bens de Milton Vandereli de Araujo, falecido aos 29/05/2025 sob o rito do Arrolamento Sumário.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração de classe, devendo constar ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Consta da certidão de óbito que o falecido era casado com Andreza e deixou os filhos Michel e Jefferson.
A inicial dá conta de que deixou apenas um veículo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Para o cargo de inventariante nomeio Andreza de Cássia Marcolino de Araujo, considerando-o(a) compromissado(a), independente da assinatura do termo.
Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido fls. 14) 02 - Certidão de casamento/nascimento do "de cujus"; (item já cumprido fls. 12/13) 03 - Documentação do cônjuge; (item já cumprido fls. 09/10) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item parcialmente cumprido fls. 20 - juntar documento pessoal de Michel, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, documentação pessoal de eventuais cônjuges e procuração em nome de todos) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não atendido) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (não aplicável) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do de cujus; (não atendido) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (não aplicável) 09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (item já cumprido fls. 01/08) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido fls. 01/08) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (não aplicável) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (item já cumprido fls. 16/19) 13 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 04, 05, 07 e 13, acima, no prazo de trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Somente após atendidos os item 09 e 10, no tocante ao plano de partilha e primeiras declarações, remetam-se os autos ao Contador, para conferencia do plano de partilha e custas iniciais em aberto.
Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação.
Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal.
Cadastre-se a Fazenda Publica como terceira interessada neste feito.
Somente atendidas todas as determinações acima, devidamente certificado nos autos, tornem os autos conclusos.
Havendo pendências, intime-se o inventariante para cumprimento, sendo desnecessária remessa para a conclusão.
Int. "NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo". - ADV: DERLIS EDUARDO GUIMARÃES DE ALMEIDA (OAB 422298/SP), CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAES (OAB 423798/SP) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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