TJSP - 1026938-81.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026938-81.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Premium Pagliato -
Vistos. 1)- Considerando que o endereço do executado é o da própria unidade condominial geradora do débito, impõe-se que a citação seja feita por oficial de justiça, haja vista que eventual citação por carta recebida por funcionário da portaria não será considerada válida. 2) - Com efeito, observando-se que houve o depósito para a citação por Oficial de Justiça, cite-se a parte executada, por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do artigo 323, do CPC, caso trate o título de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido inicial, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na obrigação de pagamento, enquanto ela durar, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. 3)- Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade. 4)- A parte executada fica intimada de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, CPC, poderá oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total da dívida, a parte executada poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês.
Int. - ADV: HEITOR ALMEIDA (OAB 453164/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:53
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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