TJSP - 1000484-44.2024.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:28
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000484-44.2024.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dolores de Fatima Dias - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Dolores de Fátima Dias em face de SINDNAPI Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
Decido.
A admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tem como finalidade primordial a pacificação de entendimentos jurídicos e a garantia da segurança jurídica e isonomia na aplicação do direito, conforme preceitua o artigo 976 do Código de Processo Civil.
Houve a admissão do Tema 59 - IRDR com processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, no qual houve a expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria e estejam pendentes nos juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. (TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 21168027620258260000 Lins, Relator.: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 29/05/2025, Turma Especial - Privado 1, Data de Publicação: 29/05/2025) Tal determinação encontra fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que confere ao relator do incidente a prerrogativa de determinar a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso.
A suspensão visa evitar a prolação de decisões conflitantes e assegurar que a tese jurídica a ser firmada no IRDR seja aplicada de forma uniforme, preservando a coerência e a estabilidade da jurisprudência.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da admissão do Tema 59 - IRDR.
Providencie a z. serventia o necessário, e anote-se o código SAJ nº 75059.
Intimem-se. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP) -
27/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
15/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 19:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 22:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/07/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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