TJSP - 1000556-65.2023.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000556-65.2023.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samara Pereira Leão - Brandão Odontologia Ltda (Odontocompany Cesario Lange) -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que a decisão saneadora de fls. 217/218 determinou o rateio dos honorários periciais entre as partes, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil.
Cumpre consignar, contudo, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, circunstância que deve ser observada para fins de custeio da prova técnica.
Desta forma, retifico em parte a decisão anterior para esclarecer que, sendo a perícia de interesse de ambas as partes e deferida a gratuidade à parte requerente, o custeio dos honorários periciais observará o disposto no artigo 95, caput, e § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Assim, a quota-parte correspondente à parte autora será custeada com recursos alocados no orçamento do Estado e, por isso, está limitada aos valores estipulados pela respectiva tabela de pagamento de honorários periciais. À parte requerida, por sua vez, caberá o adiantamento de sua quota-parte, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor que vier a ser arbitrado a título de honorários.
Intime-se o senhor perito, Dr.
Gustavo Rodrigues Manrique, acerca do teor desta decisão para que tome ciência de que a quota-parte da autora será paga nos termos do convênio da Defensoria Pública/TJSP, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ratifica o aceite do encargo e, em caso positivo dizer se mantém sua proposta de honorários ou retificá-la.
Em caso de aceite, o(a) d.
Perito(a), baseado(a) nas informações constantes da tabela anexa à Resolução nº 910/2023, deverá: (1) indicar a espécie da perícia; (2) apresentar, de forma justificada, o valor em UFESPs devido pela realização de seu trabalho, observada a complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades da comarca ou da região em que se realizará o ato; (3) indicar os dados necessários para preenchimento do ofício destinado à Defensoria Pública (modelo nº 507199).
Anoto que deverá ser encaminhada, via correio eletrônico, cópia da tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do TJSP quando da intimação.
Com a juntada da resposta, tornem conclusos para as deliberações necessárias.
No mais, acerca da manifestação da parte requerida (fls. 264-265), na qual alega não possuir condições de arcar com o valor proposto e requer a redução dos honorários, intime-se o sr.
Perito para que se manifeste também sobre ela, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação do perito, ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), RAFAELA DE PAULA SPERANDIO (OAB 455146/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 01:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 14:22
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:48
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2023 02:00:00, Vara Única.
-
11/06/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002310-76.2025.8.26.0198
Andrea Moutinho Soares Pereira Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 14:33
Processo nº 1538113-67.2023.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Sueli Marotte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 20:15
Processo nº 1538113-67.2023.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Lucas Miranda da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0039807-68.2010.8.26.0554
Condominio Edificio Fall River
Daniel Ricardo de Mello
Advogado: Ricardo Martins Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2010 17:12
Processo nº 0002122-93.2025.8.26.0071
Sandra de Fatima Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 14:03