TJSP - 1017944-24.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Prazo
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01/09/2025 14:53
Unificação Pai
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29/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:16
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/08/2025 14:07
Prazo
-
22/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:48
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 12:20
Prazo
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21/08/2025 12:20
Prazo
-
21/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017944-24.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: ANDERSON LUIS SIMÕES - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls. 209/213: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na formada lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." No caso, apesar de determinado que o apelante juntasse os seguintes documentos: a) cópia integral da CTPS e certidão emitida pelo portal Meu INSS constando eventual recebimento de benefício/auxílio; b) comprovantes de rendimentos atualizados (ainda que de trabalhos informais) dos últimos 3 (três) meses; c) declarações de ajuste fiscal dos últimos 3 (três) anos ou a Declaração de Isento de Imposto de Renda atualizada, emitida pelo site da Receita Federal; d) extratos bancários de todas as contas, juntamente com a apresentação do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) ou REGISTRATO, fornecido pelo site do Banco Central, indicando todas as contas bancárias que o agravante possui em seu nome; e) faturas de cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses; e f) relação de bens em seu nome, o apelante juntou apenas um extrato, do banco Itaú (fls. 210/213). É possível notar que o autor envia, de outras contas, diversos PIX para essa conta, além de depositar valores em dinheiro e possuir investimentos, como CDB Cofrinho, não bastesse, o apelante é advogado, obteve empréstimo de R$ 20.000,00 (fls. 56/58).
No mais, Os extratos bancários acostados aos autos (fls. 122/143) indicam rendimentos médios mensais de aproximadamente R$ 6.000,00.
Desta feita, o auto não comprovou a hipossuficiência, assim, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
Fica intimado a recolher as custas, em 5 dias, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: André Luiz Gomes Costa Caldeira de Lima (OAB: 405215/SP) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - 5º andar -
18/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/08/2025 09:55
Despacho
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14/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:29
Prazo
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05/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:49
Prazo
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31/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/07/2025 07:39
Despacho
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11/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/01/2025 16:05
Processo Cadastrado
-
29/01/2025 15:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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