TJSP - 1002085-40.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002085-40.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Pinto de Moraes - - Janaina Morais da Silva - Arteris S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para condenar a ré ao pagamento de: (i) indenização por danos materiais no valor de R$ 47.180,00 (quarenta e sete mil, cento e oitenta reais); (A partir do evento danoso incidirá a taxa SELIC, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil) e (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (A partir do evento danoso, incidirá a taxa SELIC descontando-se o índice IPCA-IBGE, até a data da prolação da sentença, oportunidade em que incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil.) Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida a arcar com as custas processuais, e a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte vencedora, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJSP, com as homenagens de estilo.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C Itapecerica da Serra, 22 de agosto de 2025. - ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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