TJSP - 0001562-73.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 10:32
Ato ordinatório
-
04/09/2025 10:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001562-73.2025.8.26.0291 (processo principal 1002261-81.2024.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Zilda Barbosa Galvão - Banco BMG S/A. -
Vistos. À vista do pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 64 em favor do exequente, observando o formulário de fls. 69.
Expeça-se carta A.R, como diligência do juízo, cientificando-se a parte requerente.
Após, certifique-se o regular recolhimento das custas processuais, cobrando-as, se necessário, e arquivem-se os autos, fazendo as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:23
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
01/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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