TJSP - 1087112-88.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:09
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087112-88.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Angelo Marchesano -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP) -
20/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:28
Homologado o Cálculo
-
20/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
04/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 22:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:28
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
03/06/2025 15:18
Decisão Determinação
-
03/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:01
Recebido o recurso
-
08/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:57
Julgada Procedente a Ação
-
27/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 18:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1515120-90.2024.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Carlos Henrico Silva Dias
Advogado: Joao Vitor Porto de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 16:43
Processo nº 2016699-61.2025.8.26.0000
Marcia Hessel
Santa Casa de Misericordia de Tatui
Advogado: Juliana Nochele Pontes Tagliarini Rolim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 18:00
Processo nº 1040218-34.2024.8.26.0577
Jose Valmir de Mattos
Giovanna R Silva Cosmeticos ME
Advogado: Bruno Gustavo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 08:37
Processo nº 1003382-91.2024.8.26.0438
Murilo Alberto Azevedo
Banco Santander
Advogado: Erica Ferres Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 09:30
Processo nº 0008515-54.2024.8.26.0011
Srm Exodus Pme Fundo de Investimento em ...
Covolan Beneficiamentos Texteis LTDA
Advogado: Cristiano Trizolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 10:22