TJSP - 2016699-61.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ramon Mateo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:44
Prazo
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01/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:02
Prazo Intimação - 30 Dias
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28/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:47
Prazo Intimação - 30 Dias
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21/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:54
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
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21/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2016699-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Márcia Hessel - Agravado: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Tatuí - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Márcia Hessel contra a decisão de f. 346 dos autos principais (f. 398 destes autos), que, na ação de usucapião proposta pela agravante indeferiu tutela de urgência que visa a suspensão de leilão judicial sobre o imóvel, determinada em outra ação.
Sustenta preencher os requisitos para a prescrição aquisitiva, sendo caso de suspender o leilão determinado sobre o bem; caso de concessão da tutela e provimento do agravo.
Indeferida a tutela recursal (fls. 429).
Não foi apresentada contraminuta (fls. 445). É o Relatório.
Em detida análise, denota-se a prolação de sentença em primeira instância (fls. 474/479 dos autos principais).
Considerando que, com a superveniente prolação da r. sentença, o "decisum" que deu ensejo ao presente agravo foi reformado por uma decisão em cognição exauriente, o que implica que o presente recurso perdeu o seu objeto.
Sobre o tema: "recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado, 10ª Edição, 2007, pp. 960/961).
Não destoa a Jurisprudência: "...a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento" (STJ - AgRg no REsp: 1413651/RJ, Rel: Min.
Mauro Campbell Marques - Segunda Turma, Data de Publicação: 18/12/2015).
Ante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Juliana Nochele Pontes Tagliarini Rolim (OAB: 361735/SP) - Daniela de Favere (OAB: 424375/SP) - 4º andar -
19/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2025 17:23
Decisão Monocrática registrada
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19/08/2025 16:57
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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28/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 11:40
Prazo
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04/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Publicado em
-
31/01/2025 00:00
Publicado em
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30/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/01/2025 09:08
Despacho
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29/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:46
Expedido Termo de Intimação
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29/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:49
Expedido Termo de Intimação
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29/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:09
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:00
Distribuído por competência exclusiva
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28/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/01/2025 15:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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