TJSP - 1034811-72.2021.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:56
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034811-72.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Bernadete Silva Barbosa -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB 154062/SP) -
04/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:12
Homologado o Cálculo
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 08:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
09/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/09/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 14:38
Julgada Procedente a Ação
-
16/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:29
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 23:33
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
20/11/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
11/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 23:26
Suspensão do Prazo
-
06/11/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 21:55
Julgada Procedente a Ação
-
26/10/2021 09:58
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 06:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 22:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 22:29
Decisão
-
23/08/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 21:40
Decisão
-
09/06/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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