TJSP - 0000202-63.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000202-63.2025.8.26.0466 (processo principal 1000910-33.2024.8.26.0466) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Regina Benedita Rita - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada formulou pedido de parcelamento do débito exequendo.
A exequente, em petição de fls. 46, manifestou anuência ao parcelamento postulado, condicionando-a à inclusão da integralidade do crédito executado, englobando principal, acessórios e honorários sucumbenciais.
No âmbito da execução de título extrajudicial, o Código de Processo Civil, em seu artigo 916, oferece ao devedor a possibilidade de requerer o parcelamento do débito.
A interpretação sistemática do dispositivo, conjugada com o princípio da integralidade da satisfação executiva (art. 797, CPC), impõe que o parcelamento abranja a totalidade do título executivo, incluindo principal, correção monetária, juros e honorários.
Ante o exposto, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste objetivamente acerca da inclusão dos honorários sucumbenciais no parcelamento proposto, apresentando, se o caso, proposta revista contemplando a integralidade do débito executado.
Int. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 19:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 20:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 20:51
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:53
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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