TJSP - 1087185-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:21
Autos no Prazo
-
02/09/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:56
Autos no Prazo
-
29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087185-26.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Felipe Machado Klawa -
Vistos.
Recebo parcialmente a emenda, considerando que o valor apresentado às fls. 56 diverge do valor trazido às fls. 115.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte impetrante emende a petição inicial a fim de esclarecer se a diferença entre o valor de referência e o valor venal é de R$ 43.443,52 ou R$ 40.544,40, ajustando o recolhimento da taxa judiciária, se o caso.
Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica.
Advirto a parte impetrante que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: CAIO MARCO LAZZARINI (OAB 242949/SP) -
28/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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