TJSP - 0025518-15.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025518-15.2025.8.26.0002 (processo principal 1033771-09.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mariana Cristina Victorino - - Paulo Eduardo Melillo -
Vistos. 1.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2.
Trata-se se cumprimento de sentença que visa, exclusivamente, à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 15.109/2025, que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o pagamento das custas, caso tenha dado causa ao litígio.
Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será levantado pela parte autora, pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3.
Em 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte exequente o recolhimento da despesa de citação postal (R$ 34,35 por carta na guia FEDTJ, código nº 120-1, conforme provimento CSM Nº 2.788/2025), pois esta despesa não se insere na isenção citada acima, devendo comprovar, no mesmo prazo, a quitação da respectiva guia, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 4.
Após recolhida a despesa, na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio dos correios, no mesmo endereço que foi citada nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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