TJSP - 1014335-33.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014335-33.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela Alves França - Banco BMG S/A - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Angela Alves França contra Banco B.M.G.
S/A e Help Franchising Participações Ltda.
Loja de Crédito.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Observo que a gratuidade da justiça foi concedida à autora à fl. 124, o que mantenho apesar da impugnação pela parte ré, diante da ausência de elementos a justificarem a revogação da medida.
P.
I.
C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADILSON RODRIGUES (OAB 361977/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
29/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:27
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 03:48:16, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 22:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:59
Expedição de Carta.
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02/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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23/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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