TJSP - 4002522-04.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4002522-04.2025.8.26.0309/SP AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Portanto, apresente a parte autora, em 15 dias: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3) Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato de Contas e Relacionamentos (CCS) (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação.
Int. -
02/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:15
Despacho
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02/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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