TJSP - 1001353-96.2025.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001353-96.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Irai Paiva Filho -
Vistos.
CITE(M) o Instituto requerido de que, perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Na oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, NCPC).
Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino que a parte ré, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que eventualmente possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão (Art. 434, NCPC).
PRAZO PARA DEFESA: 30 (trinta) dias.
ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo na hipótese de direito indisponível.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 30 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo proposta de acordo, manifestar-se a respeito; II - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; III havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC).
Não sendo necessária a réplica, ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito (art. 357, NCPC).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ.
Petições, procurações, defesas etc dever ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: DANIELA VENTUROSO GALINDO (OAB 323532/SP) -
28/08/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001353-96.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Irai Paiva Filho -
Vistos.
Fls. 301/329: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, a respeito do laudo pericial acostado ao feito.
Sem prejuízo, defiro o levantamento de honorários periciais em favor do nobre perito.
Providencie-se o necessário.
Int. - ADV: DANIELA VENTUROSO GALINDO (OAB 323532/SP) -
20/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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16/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:48
Juntada de Mandado
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25/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:27
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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