TJSP - 0004410-05.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004410-05.2024.8.26.0053/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jerry Adriano de Souza - Mtr Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos. 1.
Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 241) a favor do(a) cessionário(a). 2.
Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 260 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3.
Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 4.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 5.
No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 6.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP), PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP) -
31/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004410-05.2024.8.26.0053/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jerry Adriano de Souza - Mtr Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos. 1) Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) e o(a) cessionário(a) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP), PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP) -
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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14/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 18:14
DEPRE Ofício Resposta
-
16/01/2025 15:07
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
15/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:58
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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19/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 04:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 17:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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05/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 13:40
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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05/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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