TJSP - 1006286-56.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006286-56.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Heber Pedrosa Santos -
Vistos.
Considerando que a parte interessada não comprovou a propalada hipossuficiência financeira, tampouco promoveu o recolhimento da taxa judiciária no prazo estabelecido pelo art. 290 do CPC (fl. 68), cuja contagem independe de intimação pessoal, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ Corte Especial, ED no REsp. 264.895-PR, rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 19.12.2001, rejeitaram os embargos, maioria, DJU 15.04.2002, p. 156), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição válida do processo.
Incabível a condenação em honorários, eis que a parte ré nem mesmo foi citada.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.
Atibaia, 20 de agosto de 2025. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP) -
20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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