TJSP - 1023644-19.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023644-19.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Menchi Netto - Banco Pan S/A - Superadas as questões processuais, passo à análise dos pontos controvertidos e das provas requeridas.
Fixo como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A validade da manifestação de vontade atribuída ao autor na celebração do contrato de empréstimo consignado nº 384893554-4, notadamente a autenticidade e regularidade da assinatura eletrônica/biométrica utilizada. b) O efetivo recebimento e utilização, pelo autor, do crédito no valor de R$ 1.054,25, depositado na conta junto à Caixa Econômica Federal. c) A ocorrência de dano moral indenizável e, em caso positivo, a sua extensão, em decorrência dos descontos efetuados no benefício previdenciário do requerente.
A parte autora requereu a produção de prova pericial digital a fim de atestar a invalidade da assinatura digital.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial documentoscópica.
A controvérsia sobre a validade da contratação digital pode ser dirimida pela análise dos documentos já acostados aos autos, tornando a perícia, neste momento, desnecessária para a formação do convencimento deste Juízo.
O documento de fls. 165/166 apresenta um detalhado relatório de assinatura ("trilha de auditoria"), contendo múltiplas etapas de verificação, como a captura de geolocalização e endereço de IP, o registro temporal de cada aceite e a selfie do autor.
Tais elementos constituem um conjunto de evidências técnicas suficiente para a análise da (ir)regularidade formal do ato, cabendo a este juízo valorar o conjunto probatório.
Por outro lado, por ser pertinente e útil para a elucidação do ponto controvertido 'b', qual seja, o destino do valor creditado, determino que o Banco réu apresente, no prazo de 10 dias, o comprovante de depósito dos valores emprestados na conta de titularidade do autor, sob pena de arcar com sua inércia.
Deverá o referido comprovante indicar o número da conta em que o depósito foi realizado.
Após a apresentação do comprovante de depósito pelo requerido, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os extratos da conta a ser indicada pelo réu, agência 0281, de titularidade do autor, Sr.
Antônio Menchi Netto, CPF nº *22.***.*77-53, referentes ao período de 05/02/2024 a 30/04/2024.
Expeça-se o necessário.
Com a juntada da resposta do ofício, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos para sentença em seguida.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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01/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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07/04/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:55
Expedição de Carta.
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13/02/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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