TJSP - 1007444-28.2020.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007444-28.2020.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Aparecida de Melo Mazzo - Danillo Henrique de Mello Mazzo - João Fernando Mazzo - Fábio Augusto Mazzo - Anderson Pacheco Ribas -
Vistos.
Cuida-se de inventario dos bens deixados pelo requerido, qualificado em epígrafe, onde o atual inventariante pleiteia a venda do único imóvel deixado pelo falecido, com o objetivo de fazer frente às dívidas do espólio, em especial quanto ao IPTU do próprio imóvel em questão.
A residência é habitada pela cônjuge supérstite e seu filho incapaz, que se manifestaram contrariamente ao pedido, bem como impugnaram a avaliação judicial já realizada as fls. 414/425.
Não obstante o direito real de habitação da viúva, há que se observar as particularidades do caso concreto, bem como o valor elevado do imóvel em questão.
No caso em tela, o espólio possui débitos que somente poderão ser saldados com a alienação do bem em comento, em especial a dívida de IPTU que pesa sobre o próprio imóvel e, que se não quitada acarretará na perda do mesmo em favor da municipalidade, trazendo prejuízos irreversíveis ao espólio.
Neste mesmo lanço, o bem foi avaliado judicialmente em R$ 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil reais), perfazendo a meação da viúva, portanto, valor superior a um milhão de reais.
Assim, impõe-se a mitigação do direito real de habitação da viúva, nos moldes aqui alinhavados, posto que em consonância com o entendimento já firmado pelo E.
Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA.
PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS AFETIVOS.
DIREITO VITALÍCIO E PERSONALÍSSIMO.
REGRA.
RELATIVIZAÇÃO E MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 1.
Ação de inventário, ajuizada em 23/11/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/11/2023 e concluso ao gabinete em 30/07/2024. 2.
O propósito recursal consiste em decidir se o direito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil pode ser mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os descendentes e o convivente supérstite possuir recursos financeiros suficientes para assegurar a sua subsistência e moradia dignas. 3.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Precedentes. 4.
A normativa que confere o direito real de habitação ao convivente supérstite (art. 1.831 do Código Civil) possui caráter eminentemente protetivo, resguardando tanto o seu direito constitucional à moradia, quanto a preservação dos momentos de afetividade vivenciados no lar que compartilhava com a pessoa falecida.
Isto é, o objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da abertura da sucessão como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar (REsp n. 1.582.178/RJ, Terceira Turma, DJe 14/9/2018). 5.
Inobstante a sua notável envergadura no cenário nacional, o direito real de habitação não é absoluto e, em hipóteses específicas e excepcionais, quando não atender a finalidade social a que se propõe, poderá sofrer mitigação.
Eventual relativização do direito real de habitação, somente excepcionalmente admitida, deverá ser examinada de modo casuístico, confrontando-se concretamente a necessidade de prevalência do direito dos herdeiros em face do direito do consorte. 6.
O art. 1.831 do Código Civil deve ser interpretado da seguinte maneira: (I) como regra geral, preenchidos os requisitos legais, é assegurado ao cônjuge ou companheiro supérstite o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família; e (II) é possível relativizar o direito real de habitação em situações excepcionais, nas quais devidamente comprovado que a sua manutenção não apenas acarreta prejuízos insustentáveis aos herdeiros/proprietários do imóvel, mas também não se justifica em relação às qualidades e necessidades pessoais do convivente supérstite. 7.
No recurso sob julgamento, o Tribunal de origem manteve o direito real de habitação da convivente supérstite sobre o único imóvel a inventariar em razão do falecimento do de cujus, sendo que ao longo do trâmite processual comprovou-se que: (I) a cônjuge sobrevivente recebe pensão vitalícia em montante elevado, possuindo recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia dignas; e (II) os herdeiros são os nu-proprietários do imóvel, sendo que não recebem quaisquer outros valores a título de pensão e alugam outros bens para residirem com os seus descendentes (netos do falecido), os quais também poderiam ser abrigados no imóvel inventariando.
Logo, na excepcional situação examinada, deve-se relativizar o direito real de habitação em favor dos herdeiros. 8.
Recurso especial conhecido e provido para excepcionalmente afastar o direito real de habitação do cônjuge supérstite. (REsp n. 2.151.939/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024.) Pelo exposto supra, considerando a necessidade de pagamento das dívidas do espólio, bem como considerando que a viúva poderá adquirir imóvel de cerca de um milhão de reais com sua meação, assegurada, portanto, sua subsistência e moradia dignas, impõe-se a relativização de seu direito real de habitação.
Sendo assim, e contando com a concordância do Ministério Público a fl. 474, homologo o laudo pericial de fls. 414/425 e ratifico a autorização para alienação do imóvel de matrícula nº 16.170, que não poderá ser vendido por valor inferior ao da avaliação, com prestação de contas no prazo de trinta dias, contados da alienação, e depósito judicial nos autos do quinhão pertencente ao herdeiro incapaz, bem como da meação da viúva.
Reitere a serventia o ofício de fl. 460, quanto ao valor atualizado da execução, bem como requerendo informações sobre as pessoas lá executadas, se somente o espólio de João, ou se o feito possui outros executados.
Aduzo ao inventariante que com a alienação deverá comprovar nos autos a quitação da dívida de IPTU, com a certidão negativa de débitos municipais do imóvel nos autos, bem como a liquidação da execução de fls. 304/305 e, ainda, o recolhimento das custas iniciais e pagamento do ITCMD.
Int. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP), JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), VANESSA NUNES MACIEL (OAB 371160/SP), ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP) -
02/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:06
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
11/03/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:31
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 13:42
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2021 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2021 16:13
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 15:42
Expedição de Alvará.
-
27/10/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2021 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2021 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:06
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 17:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2021 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 10:29
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:27
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2021 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2021 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 15:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2020 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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