TJSP - 1003081-34.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003081-34.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Âncora Administradora de Consórcios S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:24
Determinada a citação
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 09:14
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:24
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
05/08/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 04:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 20:03
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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