TJSP - 1003972-63.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003972-63.2025.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Sergio Luis Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Economica Federal - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Master S.a. e outro - Apelado: Banco Triângulo S.A. - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
ALEGAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
ASSERTIVA DE QUE DESCONTOS EXCESSIVOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE, DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, AFETAM RECURSOS NECESSÁRIOS AO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL.
HIPÓTESE EM QUE NÃO ESTÃO REUNIDOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGÍVEIS À CARACTERIZAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO.
DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR QUE NÃO SE AFIGURAM HÁBEIS A CONFIGURAR O SUPERENDIVIDAMENTO, ESTANDO PRESERVADO IMPORTE MUITO SUPERIOR AO MÍNIMO EXISTENCIAL DE R$ 600,00 A QUE ALUDE O DECRETO N. 11/150/22.
CONSIDERAÇÃO DE QUE O AUTOR, FEITOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS, POSSUI RENDIMENTO LÍQUIDO DE R$ 1.938,41, DE MODO QUE NÃO SE VISLUMBRA NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL, COMO PRECONIZA A LEI DE REGÊNCIA, O QUE ESTAVA MESMO A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL.
PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 3º andar -
27/05/2025 14:50
Contestação Juntada
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27/05/2025 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 11:11
Petição Juntada
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26/05/2025 11:53
Petição Juntada
-
26/05/2025 11:16
Petição Juntada
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24/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:01
Petição Juntada
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22/05/2025 23:26
Remetido ao DJE
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22/05/2025 22:16
Remetido ao DJE
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22/05/2025 11:53
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 15:41
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 09:49
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 17:23
Petição Juntada
-
20/05/2025 17:01
Contestação Juntada
-
20/05/2025 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 22:20
Réplica Juntada
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15/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 11:13
Petição Juntada
-
09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:16
Remetido ao DJE
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08/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 16:23
Contestação Juntada
-
29/04/2025 07:18
AR Positivo Juntado
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28/04/2025 17:15
Petição Juntada
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28/04/2025 16:25
Pedido de Habilitação Juntado
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26/04/2025 06:09
AR Positivo Juntado
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26/04/2025 06:09
AR Positivo Juntado
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16/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 15:27
Pedido de Habilitação Juntado
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14/04/2025 14:51
Petição Juntada
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11/04/2025 07:14
Certidão Juntada
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11/04/2025 07:14
Certidão Juntada
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11/04/2025 07:13
Certidão Juntada
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10/04/2025 16:18
Carta Expedida
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10/04/2025 16:17
Carta Expedida
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10/04/2025 16:15
Carta Expedida
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08/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:32
Remetido ao DJE
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07/04/2025 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 17:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 15:12
Mandado de Citação Expedido
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07/04/2025 15:12
Mandado de Citação Expedido
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07/04/2025 15:11
Mandado de Citação Expedido
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07/04/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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03/04/2025 22:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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