TJSP - 1001073-10.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001073-10.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Denis de Moura Velasco e outro - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe negaram provimento. - APELAÇÃO SERVIÇOS BANCÁRIOS GOLPE DO MOTOBOY AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS.
IRRESIGNAÇÃO, DO RÉU, IMPROCEDENTE. 1.
AUTOR ENGANADO POR TERCEIRO, ESTELIONATÁRIO, QUE O CONVENCE A ENTREGAR O RESPECTIVO CARTÃO DE CRÉDITO A SUPOSTO PORTADOR, DIZENDO-SE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS COM O CARTÃO, PELO DELINQUENTE. 2.
APARATO ELETRÔNICO COLOCADO PELOS BANCOS E OUTROS GRANDES FORNECEDORES À DISPOSIÇÃO DOS CLIENTES CUJA FINALIDADE MAIOR É A DE POUPAR GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DE AGILIZAR OS NEGÓCIOS REALIZADOS COM A MASSA CONSUMIDORA.
DESARRAZOADO PRETENDER CARREAR AO CONSUMIDOR OS RISCOS INERENTES A OPERAÇÕES ASSIM REALIZADAS, NOTADAMENTE EM NÃO HAVENDO SISTEMA DE SEGURANÇA EFICIENTE PARA AFASTAR OU MINIMIZAR O RISCO.
FRAUDE DE QUE TRATA A DEMANDA EM EXAME REPRESENTANDO EPISÓDIO FREQUENTE E PODENDO SER EVITADA MEDIANTE A ADOÇÃO DE SISTEMA DE DETECÇÃO DE OPERAÇÕES QUE FUJAM AO PERFIL DO CONSUMIDOR, PARA EFEITO DE CONSULTA PRÉVIA SOBRE A AUTORIA E LEGITIMIDADE DESSAS OPERAÇÕES.
CASO EM QUE AS OPERAÇÕES EM DISCUSSÃO FUGIAM POR COMPLETO AO PERFIL DE USO DO CONSUMIDOR.
INEQUÍVOCA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE, EXPRESSA NO ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC E NO ART. 14 DO CDC.
HIPÓTESE SE ENQUADRANDO NO ENUNCIADO DA SÚMULA 479 DO STJ. 3.
PARCELA DE CULPA DO AUTOR ESCUSÁVEL, ATÉ POR SE TRATAR DE PESSOA BASTANTE IDOSA.
INTERESSA QUE O DANO SE DEVEU, PREPONDERANTEMENTE, A FALHA NA ESTRUTURA DE SEGURANÇA DO BANCO RÉU. 4.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO TÓPICO EM QUE PRETENDE O RÉU A ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS PARA A DATA DA CITAÇÃO, JÁ QUE O PEDIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA SENTENÇA. 5.
SENTENÇA MANTIDA.CONHECERAM EM PARTE DA APELAÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, LHE NEGARAM PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Danilo Nunes da Silva Luiz (OAB: 430921/SP) - 3º andar -
15/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:29
Decisão Determinação
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01/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 18:46
Decisão Determinação
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24/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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23/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/01/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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