TJSP - 1000065-98.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000065-98.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Jose da Silva - Veloso Automoveis Ltda e outro - Pretende a autora que as rés sejam compelidas a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 52.178,51, referente à aquisição do veículo Freemont Precision, ano e modelo 2012, cor branca, placa FBR8B94.
Sustenta que as rés se recusam arcarem com os reparos a serem realizados em oficina.
A autora alega que o veículo foi retirado do estabelecimento no dia 04/04/2024 e já foi devolvido para reparo por 3 vezes, nos dias 22/04/2024, 22/07/2024 e 16/09/2024.
Pleiteou ainda a indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00.
A ré se defende afirmando que os veículos vendidos pela Requerida são previamente revisados, e que o veículo adquirido já possui 12 anos de uso e que os defeitos são pelo desgaste natural dos componentes.
Em réplica as partes requereram a produção de prova pericial mecânica, testemunhal, documental e depoimento pessoal dos réus..
A relação discutida nos autos é de consumo e, portanto, aplicável no presente caso o Código de Defesa do Consumidor.
Atento às peculiaridades da causa, principalmente aos documentos juntados com a inicial, reputo verossímil a alegação da autora e diante da sua hipossuficiência técnica, inverto o ônus da prova (artigo 6º, VIII, do CDC), cabendo aos réus providenciarem o necessário para viabilizar a perícia técnica no veículo e/ou peças, inclusive arcando com os honorários, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão.
No caso dos autos, não se revela necessária a designação de audiência para oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal dos réus, motivo pelo qual indefiro a produção da prova oral requerida.
Defiro a prova documental e prova pericial mecânica, para tanto, nomeio perito o Sr.
Ricardo Simão de Oliveira.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação em 5 dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.Deve a parte a quem coube o adiantamento dos honorários providenciar o depósito do montante no prazo de 10 dias.
Efetuado o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser encaminhado via correio eletrônico, exclusivamente através do e-mail institucional ([email protected]) no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO RAYMUNDO RONDINA (OAB 288176/SP), LUCAS JOSÉ RAYMUNDO RONDINA (OAB 487506/SP), DANIEL AUGUSTO RAYMUNDO RONDINA (OAB 288176/SP), JEAN PAUL MARK DE MENEZES CORREA (OAB 309331/SP), LUCAS JOSÉ RAYMUNDO RONDINA (OAB 487506/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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23/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:58
Audiência Realizada Inexitosa
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25/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:57
Expedição de Carta.
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10/02/2025 14:56
Expedição de Carta.
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10/02/2025 14:44
Expedição de Carta.
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10/02/2025 14:33
Ato ordinatório
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07/02/2025 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 02:30:00, Centro Jud de Solução de Confl.
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06/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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