TJSP - 1001048-16.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001048-16.2025.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Silas Silva dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Inbursa S.a. - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENDIVIDAMENTO.
SENTENÇA DE REJEIÇÃO DO PEDIDO.
IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1.
AUTOR QUE PRETENDE, EM VERDADE, COMO POR ELE ESCLARECIDO NAS RAZÕES RECURSAIS, A MORATÓRIA DA DÍVIDA, POR 180 DIAS.
PLEITO NÃO ENCONTRANDO ESTEIO NA REGRA EXCEPCIONAL DO ART. 104-B E §§ DO CDC, MAS, AO REVÉS, CONTRARIANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 313 A 315 DO CC. 2.
CONSIDERAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O SUPOSTO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO SE REFERE, EXCLUSIVAMENTE, A PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
PRETENSÃO INVIÁVEL, TODAVIA, A SE TER EM CONTA QUE OS DESCONTOS OBSERVAM O PERCENTUAL PERMITIDO PELA LEI 10.820/03, ISSO FAZENDO PRESUMIR QUE O REMANESCENTE DOS DESCONTOS É SUFICIENTE PARA O DEVEDOR PROVER O CHAMADO “MÍNIMO EXISTENCIAL”.
BEM É DE VER QUE O ART. 4º, I, LETRA “H”, DO DECRETO 11.150/22 EXCLUI DA AFERIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL AS PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. 3.
SENTENÇA MANTIDA.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) - Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar -
07/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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07/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:33
Julgada improcedente a ação
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26/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 09:13
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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20/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial
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03/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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