TJSP - 1026805-30.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024300-35.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Confiad Administracao de Condominios e Bens Ltda M - Apelada: Vera Lucia Ambrozi dos Santos - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA C.C.
PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
CONDOMÍNIO.
ADMINISTRADORA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DESCUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA POR ADMINISTRADORA SOB ORDENS DE SÍNDICO DESTITUÍDO.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
DOCUMENTOS ENTREGUES TARDIAMENTE.
HONORÁRIOS MANTIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
A ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, NA CONDIÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS, POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA QUANDO SUA ATUAÇÃO, AINDA QUE SOB ORDENS DO SÍNDICO, REVELA DESCUMPRIMENTO DE DEVERES CONTRATUAIS E AFRONTA À CONVENÇÃO CONDOMINIAL.A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL POR ADMINISTRADORA QUE ATUA SOB ORIENTAÇÃO DE SÍNDICO DESTITUÍDO, APÓS A ELEIÇÃO DE NOVA GESTÃO, CONFIGURA VIOLAÇÃO À SOBERANIA DAS DECISÕES ASSEMBLEARES E À REGULARIDADE ADMINISTRATIVA DO CONDOMÍNIO.O CUMPRIMENTO PARCIAL OU EXTEMPORÂNEO DA TUTELA PROVISÓRIA, COM ENTREGA DE DOCUMENTOS SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NÃO ELIDE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, TAMPOUCO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRADORA.MANTÊM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC, DIANTE DA RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE APELANTE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lidia Neri da Silva Rodriguez (OAB: 414417/SP) - Priscila Maria Silva da Nóbrega (OAB: 432816/SP) - 5º andar -
24/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2025 09:58
Julgada Procedente a Ação
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08/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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18/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 04:13
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:49
Expedição de Carta.
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26/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:55
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2024 16:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/07/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/07/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 12:08
Acolhida a exceção de Incompetência
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24/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
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23/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
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27/05/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
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15/04/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 17:15
Expedição de Carta.
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11/04/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/04/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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