TJSP - 1011503-74.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011503-74.2024.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1 - Fls. 163/168: Uma vez que o bem não foi encontrado no endereço do réu apesar das diligências empreendidas, defiro o requerimento de conversão, convertendo a ação de busca e apreensão em Execução de Título Extrajudicial.
Efetuem-se as anotações que se fizerem necessárias, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários, certificando-se.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o débito devidamente corrigido e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 2- Indefiro o pedido de citação postal no rito de execução.
Diante da controvérsia legal de necessidade de citação por Oficial de Justiça nos processos de execução, considerando a exclusão da sua previsão (artigo 222, alínea d do CPC/73) no artigo 247 do novo Código de Processo Civil e a relevância da prática deato processual complexo no ato de citação na execução(cientificação da ação e necessidade de atuação humana concreta de prática de atos de constrição - penhora de bens) aliada à previsão expressa de "mandado de citação" do artigo 806, §2º do CPC/15, reputo imprescindível a citação por mandado nos processos de execução. 3- Indique o autor o atual endereço do Executado bem como providencie o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 4 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de citação por mudança de endereço ou se pleiteada pela parte credora, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD.
Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes, no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório.
Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, arquivem-se, independentemente de nova intimação (por ato ordinatório, carta ou conclusão). 5 - Cumprido o item "3", providencie o Cartório a expedição do mandado de citação para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens, observando-se a ordem determinada no artigo 655, e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, nos termos do artigo 870 do CPC.
Caso queira, o devedor poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (Art. 915 do CPC). 6 - Decorrido sem manifestação do credor, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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