TJSP - 0006132-33.2014.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006132-33.2014.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Paulino & Marangão Sociedade de Advogados -
Vistos. 1- Analisando o caso, constato que o processo tramita há mais de 10 (anos) anos sem que as diligências realizadas pela parte exequente tenham sido eficazes no sentido de satisfazer o crédito exequendo.
Assim sendo, e visando evitar que a renovação de diligências (de resto, já deferida em ocasiões anteriores) implique em perpetuação do feito executivo, é o caso de providenciar a evolução do andamento processual.
Assim, tendo em vista a não localização do devedor e/ou de bens penhoráveis e com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil). 2 Advirto que: A) durante o período de suspensão não serão praticados quaisquer atos, conforme disposto no artigo 923 do Código de Processo Civil; B) transcorrido o prazo de 01 ano de suspensão, passará a correr, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de nova intimação, nos termos do §4º do artigo 921 do Código de Processo Civil; C) as novas diligências a serem pleiteadas e realizadas após o transcurso do prazo da suspensão do processo não terão o condão de interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente, salvo se resultarem positivas, sendo que a interrupção retroagirá à data do protocolo do pedido que restou positivo para a localização da parte executada ou de bens suficientes para a satisfação integral do crédito (art. 921, §4º-A do Código de Processo Civil e tese firmada no Recurso Especial nº 1.340.553-RS julgado na sistemática dos recursos repetitivos.
Superior Tribunal de Justiça.
Relator Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do julgamento: 12.09.2018). 3 Conforme o artigo 206-A do Código Civil, que incorporou a Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal em nossa legislação, é aplicável à prescrição intercorrente o mesmo prazo da prescrição do direito, cujas hipóteses gerais estão previstas no artigo 206 do Código Civil, ressalvadas legislações específicas.
No caso em apreço, trata-se de execução de dívida líquida constante de instrumento particular, que prescreve em 5 anos, conforme artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Assim, o prazo da prescrição intercorrente será o mesmo. 4 Contudo, respeitada a irretroatividade da norma processual e sua aplicabilidade imediata, tendo sido o novo termo inicial estabelecido por força da Lei n. 14.195/2021, que entrou em vigor em 26 de agosto de 2021, o termo inicial da prescrição será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens após a data da entrada em vigor do referido diploma legal.
No presente caso, tal ciência se deu em 29/05/2025 (fl. 291).
Assim, o prazo da prescrição intercorrente se consumará em 29/05/2031. 5 Aguarde-se a provocação em arquivo.
Providencie a Serventia a anotação do arquivamento do processo: A) Código de movimentação "61613 Arquivamento Provisório Execução Frustrada", complementado com a anotação do ano e do mês de vencimento ( 29/05/2031 ) ; B) Inserção de aviso/pendência "Prescrição em 29/05/2031 "; C) Em se tratando de processo físico, consigne-se o código de localização física "3 Arquivo do Cartório".
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB 15570/MS), MARIANA MARANGÃO FACANALI (OAB 326523/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
30/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:04
Reativação de Processo Suspenso
-
09/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:08
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 03:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/02/2024 14:31
Autos no Prazo
-
15/02/2024 16:20
Recebidos os autos do Advogado
-
29/11/2022 16:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/11/2022 16:12
Recebidos os autos do Advogado
-
30/05/2022 09:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/05/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 15:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/11/2021 18:53
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
31/05/2021 14:51
Remetidos os Autos à Minuta
-
19/05/2021 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 17:58
Recebidos os autos do Advogado
-
03/03/2021 13:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/11/2020 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2020 16:33
Remetidos os Autos à Minuta
-
05/08/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 14:09
Autos no Prazo
-
22/01/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2019 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 16:16
Autos no Prazo
-
22/11/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2019 10:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2019 10:10
Expedição de Carta.
-
25/04/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2019 16:12
Decisão
-
14/02/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 08:57
Decisão
-
21/06/2018 18:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2018 11:52
Ato ordinatório
-
14/03/2018 12:05
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 17:13
Recebidos os autos do Advogado
-
19/12/2017 14:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/11/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2017 12:37
Ato ordinatório
-
20/11/2017 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2017 11:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/11/2015 16:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/11/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2015 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2015 11:57
Decisão
-
21/10/2015 14:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2015 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2015 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2015 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2015 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2015 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2015 14:48
Ato ordinatório
-
01/10/2015 18:55
Proferido Despacho
-
21/09/2015 10:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2015 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2015 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2015 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2015 14:29
Ato ordinatório
-
29/07/2015 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2015 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2015 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2015 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2015 15:04
Ato ordinatório
-
19/05/2015 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2015 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2015 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2015 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2015 11:39
Mudança de Classe Processual
-
28/04/2015 19:16
Decisão
-
17/04/2015 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2015 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2015 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2015 14:07
Ato ordinatório
-
24/02/2015 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2015 19:11
Proferido Despacho
-
10/02/2015 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2015 09:37
Expedição de Carta.
-
03/02/2015 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2015 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2015 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2015 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2015 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2015 12:29
Ato ordinatório
-
07/01/2015 16:43
Proferido Despacho
-
07/01/2015 10:21
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
07/01/2015 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
19/12/2014 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1080865-57.2025.8.26.0053
Larine Gestao de Negocios
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Priscila Alves Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 20:24
Processo nº 1017078-97.2023.8.26.0223
Francielly Giovanna Ferracini Bonfim San...
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 13:03
Processo nº 1031135-41.2022.8.26.0002
Metalurgica Arouca LTDA
Gp Industria e Comercio de Esquadrias De...
Advogado: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2022 16:01
Processo nº 1031582-67.2025.8.26.0602
Aerica Elias Ramos
Ivanil Antunes
Advogado: Heraldo Pedroza Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 12:02
Processo nº 1008734-70.2024.8.26.0554
Wilson Jose Maciel
Banco Santander
Advogado: Edvaldo Ferreira Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 15:29