TJSP - 0003961-17.2025.8.26.0278
1ª instância - 02 Criminal de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003961-17.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1501814-94.2025.8.26.0616) (processo principal 1501814-94.2025.8.26.0616) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Justiça Pública -
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva interposto pela defesa do(s) réu(s), MARCOS VINICIUS ALVES DOS SANTOS, alegando em síntese a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento. É o relato do necessário.
O pedido não deve ser deferido.
Isso porque, estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, nos termos do artigo 312, § 2º e artigo 313, II, do Código de Processo Penal.
O réu está sendo acusado pela prática de crime de adulteração de sinal identificador de veículo.
Dos depoimentos constantes do auto de prisão em flagrante (fls. 14-18) percebe-se que se encontram presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria.
A reincidência está comprovada nos autos principais pelas certidões de fls. 20/23 e 24/27.
De fato, reincidência isoladanão é suficiente para justificar a prisão preventiva; porém, como bem salientado pelo representante do Ministério Público, o réu é contumaz na prática desse tipo de crime.
De modo que livrando-se solto, voltará às atividades a que se dedicava.
Assim, presente a necessidade da garantia da ordem pública, que decorre do binômio gravidade e repercussão social do crime, devendo ser indeferido o pedido de liberdade provisória.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.
Intime-se. - ADV: HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP) -
02/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:42
Indeferido o pedido
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02/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 10:49
Apensado ao processo
-
29/08/2025 10:48
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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