TJSP - 1008827-09.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008827-09.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1004009-19.2022.8.26.0292) - Embargos à Execução - Alienação Fiduciária - Israel Albino Pires dos Santos - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Ao executado, compete comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do caput, do artigo 833 ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do CPC).
Com efeito, os documentos de fls. 33/72 e 87/136, mostram recebimentos sistemáticos via PIX de terceiros, além dos ganhos oficiais do Uber e não há demonstração de que essas transferências decorrem exclusivamente da atividade de motorista.
A impenhorabilidade é exceção que exige prova cabal, não presumida, assim, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio do valor bloqueado na conta do executado, prossiga-se com a citação (fls. 80, item "4").
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ELTON ADRIANO DA SILVA COSTA (OAB 517864/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:10
Mantida a Decisão Anterior
-
29/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:55
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008827-09.2025.8.26.0292 - Embargos à Execução - Alienação Fiduciária - Israel Albino Pires dos Santos - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Observe-se.
Recebo os embargos para análise, se tempestivos.
Indefiro o efeito suspensivo, uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (Artigo 919, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil).
Manifeste-se o(a)(s) exequente(s), ora embargado(a)(s), no prazo de quinze dias. À parte executada, compete comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do caput, do artigo 833 ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do CPC).
No caso, os documentos de fls.73/74 não são aptos a demonstrar que a constrição recaiu sobre valores impenhoráveis.
Em assim sendo, providencie o embargante a juntada de extratos bancários dos últimos três meses.
Sem prejuízo, proceda o apensamento destes e certifique-se a distribuição nos autos principais.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ELTON ADRIANO DA SILVA COSTA (OAB 517864/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:43
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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27/08/2025 09:59
Evoluída a classe de 7 para 172
-
27/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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