TJSP - 0008751-83.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008751-83.2025.8.26.0071 (processo principal 1026981-93.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Vicari -
Vistos. 1) Após a complementação do recolhimento das despesas para a intimação (Provimento CSM nº 2.788/25 de 13/06/2025), na forma do artigo 513 § 2º, inciso II do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (p. 8), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas.
Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTIAGO COMEGNO (OAB 183800/SP) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:56
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002769-35.2022.8.26.0408
Gabriel Gomes Martins
Alf Work Cessao de Titulos e Cobrancas L...
Advogado: Luiza Andreza Camargo de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2022 11:25
Processo nº 0001400-54.2025.8.26.0299
Welton Jhonater Supliano de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Hiromi Sonoda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 16:07
Processo nº 1008225-29.2023.8.26.0408
Camilla Elydia Eleodoro dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 11:10
Processo nº 1501370-64.2021.8.26.0628
Justica Publica
Dimas Lima Araujo
Advogado: Leila Valeria Souza Dias Rachid
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 14:32
Processo nº 1093140-65.2023.8.26.0002
Tainara Sousa Ferreira da Silva
Rasterlink Protecao Veicular LTDA
Advogado: Jose Dionizio Guimaraes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 09:45