TJSP - 1002769-35.2022.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002769-35.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Gomes Martins - Alf Work Cessao de Titulos e Cobrancas Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes, referente ao contrato de prestação de serviço com pagamento parcelado nº G 208, bem como inexigibilidade da dívida no valor de R$ 150,00, objeto do contrato; b) determinar a baixa definitiva do protesto decorrente do débito acima, tornando definitiva a antecipação de tutela concedida inicialmente (fls. 30/31); c) condenar a requerida, a título de danos morais, ao pagamento do valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Considerando a superveniência da Lei nº 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic reduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Em consequência, extingo o feito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da autora que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC, e Súmula 326 do STJ.
Oportunamente, oficie-se ao 3º Tabelião de Protestos de Campinas para baixa definitiva do protesto em nome do autor, Livro 2576-G, Folha 051, data do protesto: 03/02/2020, cabendo ao requerente promover a impressão do expediente e encaminhamento, comprovando-se nos autos.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ERIKA SUZUKI (OAB 448926/SP), LUIZA ANDREZA CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 446421/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP) -
02/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:56
Julgada Procedente a Ação
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01/06/2025 20:52
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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24/09/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
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10/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 10:53
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
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18/04/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 14:48
Remetido ao DJE para Republicação
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27/03/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2022 13:10
Expedição de Carta.
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06/10/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2022 15:14
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2022 09:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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12/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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