TJSP - 1507766-20.2019.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:13
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507766-20.2019.8.26.0566 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Fica o executado intimado(a) a, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, efetuar o pagamento das custas processuais abaixo assinalada(s), sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 301,64, referente a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6; R$ 68,70, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1.
Os comprovantes de pagamento das custas processuais deverão ser apresentados em cartório, acompanhados das respectivas guias, ou encaminhados para o e-mail [email protected].
Esta sentença transitará em julgado no momento da confirmação de sua movimentação ou, no caso de processos eletrônicos, no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a ausência de interesse recursal (art. 1.000,CPC).
Ciência à Fazenda.
P.I. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP) -
08/09/2025 15:17
Expedição de Carta.
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08/09/2025 15:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 22:11
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 22:28
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 22:15
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 12:30
Suspensão do Prazo
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13/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 18:17
Bloqueio/penhora on line
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08/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2022 17:42
Expedição de Carta.
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12/08/2022 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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14/12/2021 21:17
Suspensão do Prazo
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28/11/2021 04:54
Suspensão do Prazo
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08/10/2021 04:43
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 04:28
Suspensão do Prazo
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18/04/2021 19:14
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 14:03
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 05:28
Suspensão do Prazo
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18/12/2020 04:01
Suspensão do Prazo
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23/10/2020 04:26
Suspensão do Prazo
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09/10/2020 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2020 11:20
Expedição de Carta.
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05/05/2020 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2020 09:42
Conclusos para decisão
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17/03/2020 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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