TJSP - 1012149-28.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012149-28.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcus Vinicius Gomes da Silva - - Gabriella Vitória Gomes da Silva - - Leticia Gomes da Silva - - Yasmin Gomes Borges de Jesus - - Mauricio Borges de Jesus -
Vistos. 1- Nomeio Marcus Vinicius Gomes da Silva para o cargo de inventariante.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2 - Processe-se como Arrolamento nos termos da Lei 7019/82. 3 Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Declarações de bens e herdeiros nos termos do artigo 620 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b) Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; c) Certidões de casamento ou nascimento atualizada dos herdeiros e do falecido(a); d) Certidão(ões) negativa(s) Municipal(is); e) Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; f ) IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; g) Adite-se o valor da causa, atribuindo-lhe o valor correto; h) Certidão de inexistência de testamento que poderá ser obtida junto ao Cartório Notarial do Brasil através do site https://www.signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido 4 - Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Certidão atualizada do CRI. 6 - Oportunamente, certifique o cartório sobre as custas; 7 - Tendo em vista a existência de herdeiro incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. 8 - Em relação ao pedido de justiça gratuita, tendo em vista que deve ser deferida ao espólio e não aos herdeiros individualmente, o pedido será apreciado após a apresentação das primeiras declarações e a vinda ao autos dos valores existentes em nome da falecida. 9 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 659, § 2º do CPC. 10 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB 384093/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB 384093/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB 384093/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB 384093/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB 384093/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/07/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/07/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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