TJSP - 1507558-24.2025.8.26.0405
1ª instância - Juri/Execucoes de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:46
Autos no Prazo
-
10/09/2025 14:44
Protocolo Juntado
-
04/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507558-24.2025.8.26.0405 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Cassio Rocha de Oliveira - Trata-se de pedido de concessão de indulto formulado pela defesa constituída em favor do executado Cassio Rocha de Oliveira.
A defesa alega que o executado faz jus ao indulto previsto no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, ao argumento de que o referido decreto prevê perdas das multas impostas por condenação judicial até 20 mil reais (fls. 17/18).
O Ministério Público se manifestou às fls. 31, requerendo a elaboração de cálculo com frações, para fins de análise de indulto. É a síntese.
Decido.
Conforme consta no texto legal do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, artigo 1º: "O indulto e a comutação de pena não alcançam as pessoas, nacionais e migrantes, condenadas:XVIII - por crime de tráfico ilícito de drogas, nos termos do disposto no art. 33, caput e § 1º, nos art. 34 a art. 37 e no art. 39 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Depreende-se da certidão de multa penal constante às fls. 04 que o executado foi condenado por tráfico ilícito de drogas, crime impeditivo, não sendo possível conceder o indulto na hipótese, por vedação expressa.
Assim, por não terem sido preenchidos os requisitos necessários à concessão do indulto, indefiro o requerimento formulado pela defesa.
Quanto ao requerimento do parquet, cabe registrar que não há cálculo de frações para análise de concessão (ou não) do indulto da pena de multa.
Providencie-se à Serventia a remoção do advogado para as futuras publicações, uma vez que não foi juntada a procuração nos autos.
Abra-se vista ao Ministério Público para fins de prosseguimento do feito. - ADV: LIVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 192921/SP) -
03/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:08
Concedido o Indulto
-
03/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 09:08
Juntada de Mandado
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01/08/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:29
Ato ordinatório
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25/05/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
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02/04/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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