TJSP - 0001758-05.2024.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001758-05.2024.8.26.0024 (processo principal 1006515-30.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Angélica Pedrão José -
VISTOS...
Melhor revendo os autos, a parte executada deve ser intimada acerca do bloqueio por edital.
Com efeito, a atuação do curador especial não é suficiente para afastar o direito do devedor de ser intimado da constrição de seus ativos financeiros Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - A citação por edital não tem o condão de suprir a intimação do executado a respeito da penhora de seus bens - Defensoria Pública nomeada para exercer a função de curadora especial que não tem poderes especiais para receber intimação a respeito da penhora de bens - A intimação do Curador Especial é totalmente inócua, pois o Curador, diversamente do advogado constituído, não tem acesso à parte da qual representa, a fim de comunicá-la a respeito dos atos processuais - Ato fora das atribuições típicas do patrono - Levando em conta que o executado foi citado por edital, deverá também ser intimado por edital acerca da penhora de seus bens, caso não seja localizado para intimação pessoal - Incidência dos art. 186, §2º, e 275, § 2º, do CPC - Precedentes do TJSP- Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239258-67.2021.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) Assim, expeça-se o respectivo edital para a intimação do executado acerca do bloqueio.
Após a regularização do edital pela serventia e o recolhimento das despesas necessárias, proceda a respectiva publicação.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), MILTON BRITO NEVES JUNIOR (OAB 150174/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Ato ordinatório
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25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:15
Ato ordinatório
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20/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:37
Ato ordinatório
-
18/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 18:24
Ato ordinatório
-
17/08/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/06/2025 12:59
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 08:49
Ato ordinatório
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08/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 06:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:51
Expedição de Carta.
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16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 10:59
Ato ordinatório
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12/06/2024 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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