TJSP - 0016541-26.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058526-63.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Fernandes de Azevedo -
Vistos. 1.
O autor pretende a revisão de cláusulas contratuais por apontar supostas ilegalidades praticadas pela instituição financeira.
Contudo, o direito alegado não conta com verossimilhança nesta fase do feito, o que, diante do juízo de cognição sumária, é causa impeditiva da concessão da tutela pretendida.
Ademais, não se pode perder de vista que a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e a busca e apreensão do veículo, em caso de inadimplemento do contrato, configuram exercício regular de direito.
Por todas as razões expostas, indefiro os pedidos de tutela antecipada.
Indefiro ainda o depósito do valor que o autor entende devido, pois a consignação de valor apurado unilateralmente também não possui efeito liberatório para afastar a mora. 2.
Confere-se na procuração que o requerente reside em Ivatuba/PR e os patrono indicados possuem escritório profissional em São Paulo/SP.
Deste modo, no caso concreto, por cautela, atendendo ao princípio do impulso oficial e à recomendação do NUMOPEDE, determino que a parte requerente junte aos autos, em quinze dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual, sem nova intimação, procuração específica para o processo e com firma reconhecida em cartório.
Anoto que referida providência não trata de formalismo exagerado diante da excepcional situação bem tratada no CG nº 02/2017. 3.
Indefiro ao requerente os benefícios da Justiça gratuita.
Observo que o autor declara renda mensal de R$ 5.000,00 não se podendo falar em presunção relativa de miserabilidade em favor da parte requerente, vez que as provas já existentes nos autos afastam esta última.
Anoto ainda que o autor celebrou contrato de financiamento em que pagou R$ 37.650,00 de entrada e se obrigou ao pagamento de 36 parcelas de R$ 852,05, não sendo plausível a alegação de que se equipara à condição de pobreza.
Diante do quadro exposto, tem-se que o requerente ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo.
Recolha o requerente as custas judiciárias, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
24/04/2025 14:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/04/2025 14:30
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 11:41
Decurso de Prazo
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19/03/2025 16:08
Petição Juntada
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19/03/2025 08:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
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13/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 03:08
Remetido ao DJE
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11/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 21:32
Apelação/Razões Juntada
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13/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 02:02
Remetido ao DJE
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11/02/2025 21:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:00
Certidão de Cartório Expedida
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08/03/2024 09:27
Arquivado Provisoriamente
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08/03/2024 09:27
Certidão de Cartório Expedida
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08/03/2024 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 09:14
Remetido ao DJE
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04/03/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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23/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 11:22
Remetido ao DJE
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22/02/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:03
Decurso de Prazo
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06/02/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 12:35
Remetido ao DJE
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02/02/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2024 10:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/01/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 10:41
Remetido ao DJE
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26/01/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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26/11/2023 20:25
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 21:37
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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31/10/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 10:40
Remetido ao DJE
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31/10/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 07:28
Conclusos para decisão
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27/10/2023 14:20
Apensado ao processo
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27/10/2023 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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