TJSP - 0001637-85.2010.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001637-85.2010.8.26.0082 (082.01.2010.001637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Benedito Firmino Vieira e outro - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos, com julgamento do mérito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento do acordo, para que o requerido cumpra voluntariamente a obrigação ora assumida.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Decorrido o prazo do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, ficando advertida a parte interessada, que em caso de descumprimento do acordo, caso queira, poderá promover o procedimento relativo à fase de cumprimento de sentença e indicar os procedimentos executórios que entender adequados à fim de satisfazer a obrigação.
P.R.I. - ADV: JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP) -
27/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:58
Remetido ao DJE para Republicação
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27/08/2025 10:02
Remetido ao DJE para Republicação
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26/08/2025 15:33
Classe retificada de 25121 para 436
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05/06/2025 20:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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05/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/05/2025 11:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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28/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Colégio Recursal) para destino
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17/05/2011 00:00
Aguardando Remessa
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16/05/2011 00:00
Aguardando Expedição
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13/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
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05/05/2011 00:00
Despacho Proferido
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21/03/2011 00:00
Aguardando Conferência
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15/03/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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04/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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28/02/2011 00:00
Aguardando Publicação
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22/02/2011 00:00
Aguardando Expedição
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18/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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30/12/2010 00:00
Aguardando Conferência
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28/12/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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01/12/2010 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
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30/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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25/11/2010 00:00
Aguardando Publicação
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24/11/2010 17:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2010 00:00
Aguardando Registro de Sentença
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18/11/2010 00:00
Sentença Proferida
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18/11/2010 00:00
Despacho Proferido
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19/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
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08/07/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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06/07/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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01/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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30/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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23/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
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21/06/2010 00:00
Despacho Proferido
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12/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
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11/05/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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22/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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15/04/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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14/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
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31/03/2010 00:00
Aguardando Expedição
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29/03/2010 00:00
Despacho Proferido
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15/03/2010 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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