TJSP - 1000056-96.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000056-96.2025.8.26.0274 (apensado ao processo 0008630-92.2006.8.26.0274) - Embargos de Terceiro Cível - Obrigações - Alex Aparecido dos Reis - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Alex Aparecido dos Reis ajuizou embargos de terceiro em face de Banco Bradesco S/A, objetivando o levantamento de restrição judicial incidente sobre o veículo FIAT/UNO ELECTRONIC, placas BJJ7579, ano 1994/1994, RENAVAN *06.***.*78-38, constrito em execução movida pelo embargado contra terceiro (fls. 01/07).
Deferida a gratuidade judiciária e recebidos os embargos com suspensão da execução quanto ao bem em questão (fls. 456).
As partes apresentaram acordo de transação a fls. 462/463, pelo qual o embargado concorda com o levantamento da restrição e o embargante renuncia expressamente aos direitos que fundamentam a ação, com quitação recíproca, requerendo a extinção do processo com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, "c", do CPC.
A transação atende aos requisitos legais, sendo as partes capazes, o objeto lícito e possível, havendo concessões recíprocas que caracterizam a natureza transacional do acordo, conforme arts. 840 do Código Civil e 487, III, "c", do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC.
OFICIE-SE ao RENAJUD para levantamento da restrição judicial sobre o veículo objeto dos embargos.
Essa decisão, devidamente assinada, servirá como ofício.
Custas pelo embargante, observada a gratuidade judiciária deferida.
Honorários advocatícios compensados entre as partes, conforme avençado.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:34
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
19/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:20
Apensado ao processo
-
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:10
Classe retificada de 12154 para 37
-
10/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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