TJSP - 0002717-58.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002717-58.2025.8.26.0438 (processo principal 1006396-83.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Safra S/A - Vera Lucia Gomes Machado -
Vistos.
Na decisão de fls. 11/12, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil.
O requerente foi intimado por intermédio de seu advogado pelo DJE, entretanto, quedou-se inerte (fls. 14). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.739/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001479-85.2024.8.26.0352
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renan Vieira Osorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 01:01
Processo nº 1505251-81.2025.8.26.0378
Justica Publica
Paulo Sergio Pistoni
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 21:17
Processo nº 0001802-62.2025.8.26.0291
Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltd...
Chaieny Rafaela Pires de Souza
Advogado: Sofia Junqueira Prado Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2019 15:10
Processo nº 0002154-75.2013.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Clara Lucia Pardinho Fortunato
Advogado: Januario Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2019 09:47
Processo nº 0002154-75.2013.8.26.0053
Clara Lucia Pardinho Fortunato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Sabariego Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08