TJSP - 1001987-57.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001987-57.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1014250-58.2023.8.26.0020) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Valdira Santos de Oliveira - Francisco Leite de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Valdira Santos de Oliveira em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da superveniente perda do objeto, condenando a embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Assiste razão à embargante.
Nos termos do art. 85, §10, do CPC, nas hipóteses de perda do objeto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários recai sobre aquele que deu causa à instauração do processo.
No caso, verifica-se que a execução foi extinta por decisão transitada em julgado, decorrente do acolhimento da exceção de pré-executividade apresentada pela própria embargante.
Assim, os presentes embargos à execução perderam objeto em virtude de decisão anterior favorável à embargante, razão pela qual não há falar em sua condenação ao pagamento de custas e honorários.
Trata-se, portanto, de erro material, que ora se corrige.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para retificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação quanto à sucumbência: Condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Mantenho, no mais, a sentença em seus demais termos.
Intimem-se.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: KAREN VIOTTI (OAB 469561/SP), JASSON ESTEVAM DE MORAES FILHO (OAB 115882/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 14:18
Prejudicada a Ação
-
09/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 22:21
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
12/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:44
Apensado ao processo
-
10/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502182-38.2023.8.26.0628
Justica Publica
Rafael Barbosa de Souza
Advogado: Amanda Ribeiro Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 10:30
Processo nº 0000036-80.2023.8.26.0634
Classe Unica do Sc1 Fundo de Investiment...
Irm Fil do Hosp B Jesus da STA Casa de M...
Advogado: Decio Bugano Diniz Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2017 00:06
Processo nº 1511145-63.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ronie Industria e Comercio LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:40
Processo nº 1025474-13.2024.8.26.0002
Caroline Almeida Maximo
Claro S/A
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 16:41
Processo nº 1025474-13.2024.8.26.0002
Caroline Almeida Maximo
Claro S/A
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 16:36