TJSP - 1000514-15.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000514-15.2025.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Aelson Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Lojas Riachuelo S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SÚMULA 385 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O AUTOR TEVE SEU NOME NEGATIVADO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUE ALEGA DESCONHECER.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU OS PEDIDOS AUTORAIS PARCIALMENTE PROCEDENTES, APENAS PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
O AUTOR RECORRE PARA FAZER JUS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À ANOTAÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DEFENDENDO QUE O DANO MORAL NO CASO É IN RE IPSA E QUE O OCORRIDO LHE OCASIONOU A PERDA DE TEMPO ÚTIL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE É CABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA ESPÉCIE, CONSIDERANDO-SE A EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ANTERIORES EM NOME DO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR: A EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ANTERIORES EM NOME DO AUTOR, E VIGENTES À ÉPOCA DA INCLUSÃO DA DÍVIDA IMPUGNADA NESTE FEITO, AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
ENTENDIMENTO DA SÚMULA 385 DO STJ.
EM NENHUM MOMENTO O AUTOR COMPROVOU ESTAR QUESTIONANDO JUDICIALMENTE A LEGITIMIDADE DOS APONTAMENTOS ANTERIORES.
ADEMAIS, INEXISTENTE NOS AUTOS QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE QUE HAVIDO EMPENHO DE TEMPO DESMEDIDAMENTE EXCESSIVO, INTOLERÁVEL, PELO REQUERENTE, DEVIDO AO OCORRIDO.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: DA ANOTAÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, INCISO I; ART. 85, §§ 8º, 8º-A E §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1022228-86.2023.8.26.0020; RELATOR: MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO; ÓRGÃO JULGADOR: 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 24/04/2025; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1014923-82.2022.8.26.0506; RELATOR: NELSON JORGE JÚNIOR; ÓRGÃO JULGADOR: 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 23/11/2023; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1000957-87.2019.8.26.0108; RELATOR: CAUDURO PADIN; ÓRGÃO JULGADOR: 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 03/02/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar -
02/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 11:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:49
Julgada Procedente a Ação
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08/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:21
Juntada de Ofício
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26/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:54
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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