TJSP - 1023786-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023786-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Adrielle Vieira Valle - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ R$ 1.099,70 (mil e noventa e nove reais e setenta centavos) a título de dano material, corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir da data do evento danoso ( 04/04/2025) e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a contar da citação, até a data do efetivo pagamento.
Ademais, condeno a ré ao pagamento de indenização por dano moral em favor do autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo índice do IPCA desde a data da presente sentença e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, até a data do efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência, considerando-se o enunciado da Súmula nº 326 do E.
Superior Tribunal de Justiça ("na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca"), condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8o do CPC, tendo em vista que a condenação em um percentual sobre o valor da condenação representaria valor irrisório.
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
P.R.I.C.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:45
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 06:45
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:10
Expedição de Carta.
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26/03/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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