TJSP - 1007863-24.2020.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007863-24.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evaristo Barbosa Neto - Pedro Gomes de Almeida -
Vistos.
O executado apresentou impugnação ao bloqueio de valores realizado em sua conta corrente junto aoNubank, alegando que os recursos bloqueados, no montante deR$ 15.233,91, seriam oriundos deseguro de vida e previdênciacontratado junto à instituiçãoBradesco Vida e Previdência, conforme proposta nº 457864643.
Contudo, após análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se quenão restou demonstrado de forma inequívocaque os valores possuem natureza alimentar ou que se enquadram na hipótese de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ao contrário, os elementos constantes nos autos indicam que o seguro estávinculado a contrato de crédito pessoal, na modalidade de capital segurado Vinculado, comalteração automática a cada amortização ou reajuste, sendo a obrigação classificada comoconsignado público.
Tal configuração, em princípio, afasta a presunção de verba impenhorável, pois revela que o seguro está atrelado a operação financeira e não à proteção pessoal ou familiar do devedor.
Dessa forma,não há como acolher a impugnação apresentada, uma vez que os documentos juntados não comprovam, de modo cabal, o cabimento da impenhorabilidade sobre os valores bloqueados.
Ante o exposto,não acolho a impugnação, mantendo bloqueio realizado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providencie-se, via SisbaJud, transferência dos valores para conta judicial.
Com a preclusão recursal desta decisão (prazo para agravo), defiro levantamento das quantias em favor do(a) exequente, expedindo-se MLE.
Em seguida, diga exequente em termos de prosseguimento quanto ao remanescente do débito (abater eventuais valores recebidos).
Intime-se. - ADV: UILSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 335503/SP), PEDRO GOMES DE ALMEIDA (OAB 324638/SP), FRANCISCO SALOMÃO JUNIOR (OAB 253285/SP) -
28/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:30
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:54
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/12/2022 01:42
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 02:34
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 22:57
Suspensão do Prazo
-
16/09/2022 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2022 00:33
Expedição de Carta.
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05/09/2022 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 02:19
Suspensão do Prazo
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26/11/2021 01:33
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 02:35
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 22:48
Suspensão do Prazo
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18/04/2021 01:06
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 21:43
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 23:19
Suspensão do Prazo
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17/12/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 15:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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31/10/2020 12:10
Conclusos para despacho
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28/10/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2020 00:40
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2020 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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