TJSP - 1000760-12.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000760-12.2025.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tadeu Eduardo da Silva Costa - Spe Mirante Investimentos Imobiliários S/A - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por TADEU EDUARDO DA SILVA COSTA contra SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPAÇÕES S/A, para: a) decretar a rescisão do contrato de promessa de venda e compra firmado em 19/07/2022, por culpa exclusiva das rés; b) condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor a integralidade dos valores pagos, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicado o IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24); c) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da multa contratual de 10% sobre os valores pagos; d) declarar a nulidade da cláusula quinta do contrato, que prevê cômputo do prazo de tolerância em dias úteis.
Condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, na proporção de 50% para cada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (OAB 180953/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:39
Julgada Procedente a Ação
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30/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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